TJMS 0800636-60.2014.8.12.0024
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL – ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR ANTES DE IMPLEMENTADO A PROGRESSÃO FUNCIONAL REQUERIDA – NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE DECESSO DO VALOR NOMINAL DOS VENCIMENTOS – IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO PROMOVER AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em havendo alteração da legislação complementar que trata dos requisitos para evolução funcional de servidor público, e não havendo o implemento de tal evolução nos vencimentos do docente, não há se falar em direito adquirido, mas de mera expectativa de direito. Nesse ponto, não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, mormente se não ocorrer decesso vencimental. Como não caso não houve decréscimo no valor nominal dos vencimentos da parte, não há se falar em direito líquido e certo a ser tutelado. Precedentes do STF e do STJ.
2) Não é possível ao Poder Judiciário promover o aumento de remuneração de servidor público sob fundamento de isonomia, conforme estabelecido no Enunciado nº 339, da Súmula do E. STF.
3) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL – ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR ANTES DE IMPLEMENTADO A PROGRESSÃO FUNCIONAL REQUERIDA – NÃO HÁ DIREITO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE DECESSO DO VALOR NOMINAL DOS VENCIMENTOS – IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO PROMOVER AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em havendo alteração da legislação complementar que trata dos requisitos para evolução funcional de servidor público, e não havendo o implemento de tal evolução nos vencimentos do docente, não há se falar em direito adquirido, mas de mera expectativa de direito. Nesse ponto, não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, mormente se não ocorrer decesso vencimental. Como não caso não houve decréscimo no valor nominal dos vencimentos da parte, não há se falar em direito líquido e certo a ser tutelado. Precedentes do STF e do STJ.
2) Não é possível ao Poder Judiciário promover o aumento de remuneração de servidor público sob fundamento de isonomia, conforme estabelecido no Enunciado nº 339, da Súmula do E. STF.
3) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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