TJMS 0800638-04.2016.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS. TRATAMENTO SIMILAR EXISTENTE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Não é possível o fornecimento de medicamentos e materiais não incorporados em atos normativos do SUS, quando existente tratamento similar oferecido na rede pública de saúde, não experimentado pela demandante, acompanhada por médico particular.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS. TRATAMENTO SIMILAR EXISTENTE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Não é possível o fornecimento de medicamentos e materiais não incorporados em atos normativos do SUS, quando existente tratamento similar oferecido na rede pública de saúde, não experimentado pela demandante, acompanhada por médico particular.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul