TJMS 0800641-05.2011.8.12.0019
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MORTE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É consabido que para fins de recebimento de seguro DPVAT, o reconhecimento da união estável pode ser feito nos autos, por meio de documentos suficientes a demonstrar a convivência entre o casal. Inexiste previsão legal no sentido de impor ao beneficiário a prova de ser o único herdeiro.Consequentemente, o ônus da prova em contrário, ou seja, de que existem outros herdeiros (filhos ou cônjuge do falecido), será da seguradora e não da apelada.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - MORTE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É consabido que para fins de recebimento de seguro DPVAT, o reconhecimento da união estável pode ser feito nos autos, por meio de documentos suficientes a demonstrar a convivência entre o casal. Inexiste previsão legal no sentido de impor ao beneficiário a prova de ser o único herdeiro.Consequentemente, o ônus da prova em contrário, ou seja, de que existem outros herdeiros (filhos ou cônjuge do falecido), será da seguradora e não da apelada.
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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