TJMS 0800646-23.2013.8.12.0030
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E MOTOCICLETA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE AFERIR A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO - AUTOR QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 373, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do art. 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova a respeito do fato constitutivo do direito, compete ao autor. Não fornecendo as provas carreadas nos autos sinais e dados técnicos que possibilitem ao juiz a formação de um convencimento seguro acerca de que a conduta do requerida foi determinante para a ocorrência do sinistro, a improcedência do pedido se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO ENTRE CAMINHÃO E MOTOCICLETA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE AFERIR A RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO - AUTOR QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO - ARTIGO 373, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do art. 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova a respeito do fato constitutivo do direito, compete ao autor. Não fornecendo as provas carreadas nos autos sinais e dados técnicos que possibilitem ao juiz a formação de um convencimento seguro acerca de que a conduta do requerida foi determinante para a ocorrência do sinistro, a improcedência do pedido se impõe.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
08/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Brasilândia
Comarca
:
Brasilândia
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