TJMS 0800646-24.2016.8.12.0028
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Data do Julgamento
:
31/07/2018
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Bonito
Comarca
:
Bonito
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