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Jurisprudência


TJMS 0800647-56.2013.8.12.0014

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA – TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO – PREVISÃO CONTRATUAL – LEGALIDADE DA COBRANÇA – RESP N.º 1.255.573/RS – TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS – CUSTOS INERENTES À ATIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA – VENDA CASADA – INOCORRÊNCIA – ARTIGO 39, INCISO I, DO CDC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Consoante orientação emanada do REsp n.º 1.255.573/RS, é ilegal a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito e de Tarifa de Emissão de Carnê, nos contratos bancários firmados após 30.04.2008. Por sua vez, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que expressamente pactuada. - É injusta a cobrança da taxa de serviço de terceiros, de gravame eletrônico e de registro de contrato, porquanto não correspondem à remuneração de nenhum serviço prestado ao consumidor, sendo um custo inerentes à atividade bancária e que não pode ser repassado ao consumidor. - Inexistindo prova de que a contratação do Seguro Proteção Financeira foi imposta ao consumidor, não constituindo venda casada, deve ser reconhecida a legalidade de sua cobrança. APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – JUROS MORATÓRIOS – LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS – SÚMULA 379, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça e enunciado na Súmula n.º 379 e no sentido de que "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês."

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tarifas
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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