TJMS 0800647-75.2016.8.12.0006
E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DO CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO E QUE FOI NOMEADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito líquido e certo da impetrante em ser nomeada em concurso público.
2. O candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público passa a ter direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que: I. surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, e II. existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.
3. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público encerra o direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação for nomeado e manifestar desistência, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DO CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO E QUE FOI NOMEADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito líquido e certo da impetrante em ser nomeada em concurso público.
2. O candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público passa a ter direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que: I. surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, e II. existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas.
3. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público encerra o direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação for nomeado e manifestar desistência, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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