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Jurisprudência


TJMS 0800647-75.2016.8.12.0006

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DO CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO E QUE FOI NOMEADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito líquido e certo da impetrante em ser nomeada em concurso público. 2. O candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público passa a ter direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que: I. surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, e II. existe interesse da Administração Pública e disponibilidade orçamentária para preencher essas vagas. 3. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital de concurso público encerra o direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação for nomeado e manifestar desistência, dentro do prazo de validade do processo seletivo. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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