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Jurisprudência


TJMS 0800649-68.2014.8.12.0021

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PEDIDO FORMULADO EM DEMANDA ANTERIOR IDÊNTICA E JULGADO IMPROCEDENTE – OFENSA À COISA JULGADA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1- Nos termos do artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, não é possível repetir demanda idêntica a outra já decidida por sentença da qual não mais caiba recurso, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2- Configura ofensa à coisa julgada a repetição de demanda de cobrança do seguro DPVAT sobre o mesmo acidente de trânsito quando a primeira já se encontra decidida por sentença transitada em julgado. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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