main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800652-13.2011.8.12.0026

Ementa
Recurso interposto por Palmieri Transportes Ltda ME APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPRENDIMENTO DE CARGA DA CARROCERIA DO CAMINHÃO DA EMPRESA REQUERIDA – MORTE DO PAI DA AUTORA. ALEGADA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO – ANIMAL NA VIA – INEXISTENTE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – NÃO ATENDIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE – VALOR SEGURADO – DANOS CORPORAIS QUE ABRANGEM OS DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é possível o reconhecimento da excludente de responsabilidade fato de terceiro, porque o acidente que vitimou o genitor da autora foi causado pela manobra imprudente do motorista da empresa requerida e pelo desprendimento dos sacos de suplemento mineral da carroceria do caminhão que atingiram o carro da vítima. O valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo que se falar em redução. Os danos corporais segurados englobam, também, os danos morais, já que o dano moral em questão tem origem no dano corporal sofrido pelo genitor da requerente. Recurso interposto por Brasil Veículos Companhia de Seguros APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. ALEGAÇÃO DE QUE A REQUERIDA JÁ RECEBEU O VALOR SEGURADO – AFASTADA. PEDIDO DE DEDUÇÃO RECEBIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DO DPVAT – ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do reconhecimento de que os danos corporais englobam os danos morais, tem-se que o limite da cobertura do seguro não foi atingido, de modo que a empresa segurada não recebeu o valor segurado. De acordo com o enunciado da Súmula n. 246 do STJ, "O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". Assim, cabível a dedução da quota-parte que cabe à autora pela indenização do DPVAT.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
Mostrar discussão