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Jurisprudência


TJMS 0800660-18.2014.8.12.0015

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – JUNTADA DE DOCUMENTOS – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS – POSSIBILIDADE – IMPETRANTE APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA – PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a juntada de documentos com a apelação desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. O candidato aprovado em cadastro de reserva tem, em regra, mera expectativa de direito quanto à futura contratação pela administração, que o fará de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade. Excetuam-se apenas as situações em que, durante o prazo de validade do concurso, restar comprovada a necessidade de novos servidores, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância ou, por fim, de contratação de terceirizados ou temporários em vaga pura. No caso, foi comprovado que o impetrante foi aprovado em 1º lugar para o cargo pretendido, que foi convocado para o exercício da função para a qual prestou concurso (professor de história) e, ainda, a existência de vaga pura em decorrência da exoneração de um professor efetivo, logo, restou demonstrada a existência de direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, qual seja, direito do impetrante a ser nomeado e tomar posse no cargo almejado.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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