TJMS 0800660-69.2015.8.12.0019
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – OMISSÃO NO EXAME DE UM PEDIDO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
01. Nos termos do artigo 1.013, § 3º, III, do Código de Processo Civil, se o processo estiver em condições de imediato julgamento o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá– lo.
02. Os honorários advocatícios convencionados entre a parte autora e seu patrono, para o ajuizamento da demanda, não constituem dano material passível de indenização.
03. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
04. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em consonância ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – OMISSÃO NO EXAME DE UM PEDIDO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
01. Nos termos do artigo 1.013, § 3º, III, do Código de Processo Civil, se o processo estiver em condições de imediato julgamento o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá– lo.
02. Os honorários advocatícios convencionados entre a parte autora e seu patrono, para o ajuizamento da demanda, não constituem dano material passível de indenização.
03. Valor da compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
04. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em consonância ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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