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Jurisprudência


TJMS 0800664-57.2015.8.12.0003

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDÍGENA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA DECLARADO NA DECISÃO – ACOLHIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DECORRENTES DO CONTRATO REALIZADO COM O CONSUMIDOR INDÍGENA – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Na hipótese de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. 2 – Apresentada tempestivamente a contestação por uma das empresas do conglomerado econômico, é despiciendo reconhecer os efeitos da revelia ante a ausência de peça defensiva de qualquer outra que o compõem, dada a solidariedade passiva existente. 3 – Se o consumidor afirma não ter recebido qualquer valor, compete ao fornecedor comprovar sua disponibilização, haja vista ser o detentor da documentação comprobatória do fato, além de constituir na prática exigência de prova negativa àquele, o que não se admite. 4 - Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mantendo-se o montante arbitrado pelo juízo a quo por revelar-se inferior àquele aplicado por este Colegiado em situações semelhantes. 5 – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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