TJMS 0800670-64.2016.8.12.0024
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA PELO FATO DO BANCO E A CONSUMIDORA HAVEREM LIVREMENTE CONTRATADO E A MESMA TER USUFRUÍDO DO CRÉDITO – IMPROCEDENTE – A VERBA SALARIAL APESAR DE ESTAR DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE MANTÉM A MESMA PROTEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 833, IV, DO CPC/2015 – SOLICITAÇÃO PARA NÃO DEVOLVER O QUE FOI TIRADO DA CONTA DA AUTORA TENDO EM VISTA QUE O VALOR ERA DEVIDO AO BANCO E AQUELA NÃO DEMOSTROU NENHUM PREJUÍZO – É DEVER DO BANCO DEVOLVER OS VALORES COBRADOS ACIMA DOS 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DE CLIENTE, CONSIDERANDO QUE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS CONVERGEM NESSE SENTIDO – ARGUMENTO DE QUE SOMENTE O DESCONTO EM CONTA CORRENTE DA CLIENTE NÃO ENSEJA A OBRIGAÇÃO DO BANCO INDENIZAR POR DANO MORAL – A APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIOS EM CONTA CORRENTE GERA O DEVER DE INDENIZAR CONFORME O ARTIGO 833, IV, DO CPC/2015 E JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – SOLICITAÇÃO PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS POR ENTENDER-SE FORA DOS PADRÕES DE RAZABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MONTANTE FIXADO ABAIXO DOS VALORES ATUALMENTE ESTABELECIDOS POR ESTE TRIBUNAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O fato das partes haverem contratado livremente e o vencimento estar depositado em conta corrente, não retira a hipótese de impenhorabilidade, pois o salário e outros rendimentos são de natureza alimentar, tratando-se de verba destinada à manutenção da subsistência da própria pessoa e de sua família, conforme determinação do artigo 833, IV, do CPC/2015.
Se o banco retiver a integralidade do salário da cliente depositado em conta corrente deve devolver o valor excedente à 30% (trinta por cento), corrigido monetariamente e juros de mora, por tratar-se de verba alimentícia, tendo proteção nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015 e jurisprudência sedimentada do STJ/TJMS.
A devedora ao ter seu pagamento irregularmente retido de forma extrajudicial, tão logo depositado em sua conta corrente, faz jus à reparação dos danos morais sofridos, pois essa apropriação coloca em xeque a sobrevivência da correntista e de seus familiares, sujeitando-os a condição indigna de vida, dispensando prova dos efeitos que esse ato trás na vida de uma pessoa, consoante jurisprudência do STJ/TJMS.
Não há como reduzir o valor da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao dano moral, tendo em vista que o mesmo encontra-se fixado inclusive abaixo do que atualmente este Tribunal tem condenado por fatos semelhantes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA PELO FATO DO BANCO E A CONSUMIDORA HAVEREM LIVREMENTE CONTRATADO E A MESMA TER USUFRUÍDO DO CRÉDITO – IMPROCEDENTE – A VERBA SALARIAL APESAR DE ESTAR DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE MANTÉM A MESMA PROTEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 833, IV, DO CPC/2015 – SOLICITAÇÃO PARA NÃO DEVOLVER O QUE FOI TIRADO DA CONTA DA AUTORA TENDO EM VISTA QUE O VALOR ERA DEVIDO AO BANCO E AQUELA NÃO DEMOSTROU NENHUM PREJUÍZO – É DEVER DO BANCO DEVOLVER OS VALORES COBRADOS ACIMA DOS 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE DE CLIENTE, CONSIDERANDO QUE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS CONVERGEM NESSE SENTIDO – ARGUMENTO DE QUE SOMENTE O DESCONTO EM CONTA CORRENTE DA CLIENTE NÃO ENSEJA A OBRIGAÇÃO DO BANCO INDENIZAR POR DANO MORAL – A APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIOS EM CONTA CORRENTE GERA O DEVER DE INDENIZAR CONFORME O ARTIGO 833, IV, DO CPC/2015 E JURISPRUDÊNCIA DO STJ/TJMS – SOLICITAÇÃO PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS POR ENTENDER-SE FORA DOS PADRÕES DE RAZABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MONTANTE FIXADO ABAIXO DOS VALORES ATUALMENTE ESTABELECIDOS POR ESTE TRIBUNAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O fato das partes haverem contratado livremente e o vencimento estar depositado em conta corrente, não retira a hipótese de impenhorabilidade, pois o salário e outros rendimentos são de natureza alimentar, tratando-se de verba destinada à manutenção da subsistência da própria pessoa e de sua família, conforme determinação do artigo 833, IV, do CPC/2015.
Se o banco retiver a integralidade do salário da cliente depositado em conta corrente deve devolver o valor excedente à 30% (trinta por cento), corrigido monetariamente e juros de mora, por tratar-se de verba alimentícia, tendo proteção nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015 e jurisprudência sedimentada do STJ/TJMS.
A devedora ao ter seu pagamento irregularmente retido de forma extrajudicial, tão logo depositado em sua conta corrente, faz jus à reparação dos danos morais sofridos, pois essa apropriação coloca em xeque a sobrevivência da correntista e de seus familiares, sujeitando-os a condição indigna de vida, dispensando prova dos efeitos que esse ato trás na vida de uma pessoa, consoante jurisprudência do STJ/TJMS.
Não há como reduzir o valor da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao dano moral, tendo em vista que o mesmo encontra-se fixado inclusive abaixo do que atualmente este Tribunal tem condenado por fatos semelhantes.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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