TJMS 0800689-05.2013.8.12.0015
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
Recurso da requerida conhecido e improvido.
AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
Recurso da requerida conhecido e improvido.
AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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