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Jurisprudência


TJMS 0800690-52.2016.8.12.0025

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. ACIDENTE QUE ATUOU COMO CONCAUSA PARA O AGRAVAMENTO DA DOENÇA DEGENERATIVA. EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TABELA SUSEP. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DE VALOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DO SEGURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Reforma-se a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança de seguro de vida, tendo em vista que ficou comprovado que o segurado sofre de incapacidade laborativa total e definitiva para a atividade anteriormente exercida na empresa que laborava, atuando como concausa para a incapacidade do segurado, garantida no contrato como "Invalidez Funcional Permanente Total por Doença". Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o juiz forma seu convencimento a partir dos elementos probatórios já carreados aos autos, julgando, assim, desnecessária a produção de outras provas. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro, na medida em que se trata de relação de consumo, consoante traduz o art. 3º, § 2º, do CDC. Nos termos do art. 51, IV do CDC, é abusiva e deve ser declarada nula a cláusula que limita o conceito de acidente pessoal, colocando o beneficiário, que aderiu ao contrato de seguro de vida em grupo, em desvantagem frente à seguradora. Não cabe aplicação da Tabela da Susep quando não restou comprovado nos autos que o beneficiário tinha ciência desta limitação contratual. Nos contratos de seguro, o termo inicial da correção monetária é a data da celebração do contrato, sendo que, no que diz respeito aos juros de mora, a incidência deve ocorrer a partir da citação.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Bandeirantes
Comarca : Bandeirantes
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