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Jurisprudência


TJMS 0800695-27.2014.8.12.0031

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA INDÍGENA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO In casu, inexistindo nos autos prova da má-fé do banco requerido quando dos descontos realizados no benefício previdenciário do requerente, impossível a procedência do pleito de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, devendo ser mantida a restituição na forma simples como fixada na sentença. Em relação ao arbitramento do valor a título de compensação por danos morais, o problema haverá de ser solucionado dentro do princípio de prudência e arbítrio do Julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais da parte, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta a demandada quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes. No caso vertente, embora a causa não possua grande complexidade, sendo, inclusive, tema recorrente nas demandas cíveis (ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais), verifica-se que a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) condiz com a remuneração justa e digna da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser mantida. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - INDÍGENA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PESSOA ANALFABETA - NULIDADE DE CONTRATO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - MULTA COERCITIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Com efeito, emerge que a Instituição apelante não apresentou nos autos qualquer prova cabal acerca da validade do contrato dos empréstimos que supostamente teria entabulado junto à apelada, sendo seu este ônus, notadamente por tratar-se de pessoa indígena, analfabeta e já idosa na data da contratação. Ademais, com respaldo nos artigos 104 e 166, IV, do Código Civil, o contrato deve ser declarado nulo de pleno direito, haja vista que, atestando o analfabetismo do autor, inexiste assinatura a rogo em instrumento público a dar validade ao ato. Não tendo a Instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais, bem como, o dever à restituição dos valores descontados indevidamente. No que tange ao pedido de redução do valor da multa verifico que este carece de interesse processual já que a magistrada a quo não fixou multa coercitiva, motivo pelo qual o pedido resta prejudicado.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó
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