TJMS 0800702-86.2014.8.12.0041
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
1 – Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor.
2 - A pouca expressão econômica da indenização obtida não pode servir de óbice à fixação dos honorários advocatícios em montante condigno, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF).
3 – Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS – RECURSO PROVIDO.
1 – Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor.
2 - A pouca expressão econômica da indenização obtida não pode servir de óbice à fixação dos honorários advocatícios em montante condigno, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF).
3 – Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
Comarca
:
Ribas do Rio Pardo
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