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Jurisprudência


TJMS 0800704-79.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE DE SEGURO. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. PRAZO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão que deixou de reconhecer a ocorrência de prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro. A prescrição ânua a ser computada nas ações de segurados contra a seguradora há de ser contada a partir da data em que o contratante teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão de sua incapacidade.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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