TJMS 0800712-21.2013.8.12.0024
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - GASTOS MÉDICOS SUPLEMENTARES SUPOSTAMENTE REALIZADOS NO DECORRER DO PROCESSO - NECESSIDADE DE OUTRA DEMANDA. 1- Não prospera o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando o laudo pericial atesta a existência de invalidez temporária e a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e a lesão da autora. 2- Formulado pedido certo e determinado relativo aos gastos médicos, julgado procedente, imprescindível o ajuizamento de outra demanda de cobrança para exigir o ressarcimento dos gastos suplementares supostamente realizados no decorrer do processo. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - GASTOS MÉDICOS SUPLEMENTARES SUPOSTAMENTE REALIZADOS NO DECORRER DO PROCESSO - NECESSIDADE DE OUTRA DEMANDA. 1- Não prospera o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando o laudo pericial atesta a existência de invalidez temporária e a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e a lesão da autora. 2- Formulado pedido certo e determinado relativo aos gastos médicos, julgado procedente, imprescindível o ajuizamento de outra demanda de cobrança para exigir o ressarcimento dos gastos suplementares supostamente realizados no decorrer do processo. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
14/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Invalidez Permanente
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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