TJMS 0800713-02.2015.8.12.0035
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – CONTRATO INVÁLIDO – ASSINADO POR PARTE ANALFABETA DESPROVIDO DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO CONFORME O ART. 85, § 2º DO NCPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
01. Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
02. Tendo em vista que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja, tanto a declaração de nulidade do contrato, como a inexistência da relação jurídica; acarretando, ainda, a responsabilidade da instituição financeira em reparação por dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
03. Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado). Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples.
04. Tendo em vista o transtorno causado à consumidora, em decorrência da prestação de serviço defeituoso, deve a indenização ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
05. Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º do NCPC, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide e que o feito não teve grande implicações processuais.
06. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – CONTRATO INVÁLIDO – ASSINADO POR PARTE ANALFABETA DESPROVIDO DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO CONFORME O ART. 85, § 2º DO NCPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
01. Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
02. Tendo em vista que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja, tanto a declaração de nulidade do contrato, como a inexistência da relação jurídica; acarretando, ainda, a responsabilidade da instituição financeira em reparação por dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
03. Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado). Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples.
04. Tendo em vista o transtorno causado à consumidora, em decorrência da prestação de serviço defeituoso, deve a indenização ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
05. Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º do NCPC, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide e que o feito não teve grande implicações processuais.
06. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Iguatemi
Comarca
:
Iguatemi
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