TJMS 0800716-73.2013.8.12.0019
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INTUITO PROTELATÓRIO DA CONDUTA - COBERTURA DO SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL PARA AS HIPÓTESES DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA ORIGEM DO VEÍCULO - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DO 475-J, CPC/73 - INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO E DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se não restar comprovado o intuito protelatório do ato processual, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé. II - À luz do art. 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas, que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. III - A incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil pressupõe prévia intimação do devedor, por meio de seu advogado, consoante orientação pacificada pelo STJ (Resp 1262933/RJ).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INTUITO PROTELATÓRIO DA CONDUTA - COBERTURA DO SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL PARA AS HIPÓTESES DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA ORIGEM DO VEÍCULO - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DO 475-J, CPC/73 - INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO E DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se não restar comprovado o intuito protelatório do ato processual, não há que se falar em condenação por litigância de má-fé. II - À luz do art. 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas, que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. III - A incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil pressupõe prévia intimação do devedor, por meio de seu advogado, consoante orientação pacificada pelo STJ (Resp 1262933/RJ).
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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