TJMS 0800722-46.2014.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – CARTA VERDE – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015).
1 – Hipótese em que se discute a possibilidade de pagamento da indenização do seguro obrigatório por dano causado por veículo estrangeiro.
2 – De acordo com o art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante, nos termos da legislação de regência, o fato de o veículo sinistrado ser estrangeiro.
3 – Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
4 – No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
5 – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – CARTA VERDE – IRRELEVÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – PREQUESTIONAMENTO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 11º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015).
1 – Hipótese em que se discute a possibilidade de pagamento da indenização do seguro obrigatório por dano causado por veículo estrangeiro.
2 – De acordo com o art. 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74 "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante, nos termos da legislação de regência, o fato de o veículo sinistrado ser estrangeiro.
3 – Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
4 – No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
5 – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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