TJMS 0800726-03.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA.
1. Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO LABORAL HABITUAL – REQUISITO PREENCHIDO MAS INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DO PRÊMIO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA COBERTURA SECURITÁRIA PLENAMENTE LÍCITA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. A invalidez não é suficiente ao provimento do recurso quando a apólice de seguro, expressamente e de forma destacada, exclui de sua cobertura doenças das quais a parte está acometida, sendo incabível a concessão da indenização, por ser perfeitamente lícita cláusula contratual, em contrato de seguro que exclui a doença profissional da cobertura securitária. Não há que se falar, em tal caso, em existência de cláusula abusiva. Precedentes do STJ.
II. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA.
1. Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO LABORAL HABITUAL – REQUISITO PREENCHIDO MAS INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DO PRÊMIO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA COBERTURA SECURITÁRIA PLENAMENTE LÍCITA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. A invalidez não é suficiente ao provimento do recurso quando a apólice de seguro, expressamente e de forma destacada, exclui de sua cobertura doenças das quais a parte está acometida, sendo incabível a concessão da indenização, por ser perfeitamente lícita cláusula contratual, em contrato de seguro que exclui a doença profissional da cobertura securitária. Não há que se falar, em tal caso, em existência de cláusula abusiva. Precedentes do STJ.
II. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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