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Jurisprudência


TJMS 0800726-03.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. 1. Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO LABORAL HABITUAL – REQUISITO PREENCHIDO MAS INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DO PRÊMIO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA COBERTURA SECURITÁRIA PLENAMENTE LÍCITA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. A invalidez não é suficiente ao provimento do recurso quando a apólice de seguro, expressamente e de forma destacada, exclui de sua cobertura doenças das quais a parte está acometida, sendo incabível a concessão da indenização, por ser perfeitamente lícita cláusula contratual, em contrato de seguro que exclui a doença profissional da cobertura securitária. Não há que se falar, em tal caso, em existência de cláusula abusiva. Precedentes do STJ. II. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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