TJMS 0800733-24.2017.8.12.0002
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA A POSSE – DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA PELA UNIVERSIDADE – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE DO CANDIDATO – APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO E COLAÇÃO DE GRAU, ACOMPANHADA DE HISTÓRICO ESCOLAR – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da sentença que reconheceu o direito dos impetrantes de tomarem posse em concurso público, sem a apresentação de diploma.
2. A certidão de conclusão de curso é documento hábil para comprovar a escolaridade do candidato aprovado em concurso público, portanto é suficiente para a posse do candidato.
3. Sentença mantida em Remessa Necessária.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA A POSSE – DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA PELA UNIVERSIDADE – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE DO CANDIDATO – APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO E COLAÇÃO DE GRAU, ACOMPANHADA DE HISTÓRICO ESCOLAR – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da sentença que reconheceu o direito dos impetrantes de tomarem posse em concurso público, sem a apresentação de diploma.
2. A certidão de conclusão de curso é documento hábil para comprovar a escolaridade do candidato aprovado em concurso público, portanto é suficiente para a posse do candidato.
3. Sentença mantida em Remessa Necessária.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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