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Jurisprudência


TJMS 0800733-24.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO PARA A POSSE – DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA PELA UNIVERSIDADE – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE DO CANDIDATO – APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO E COLAÇÃO DE GRAU, ACOMPANHADA DE HISTÓRICO ESCOLAR – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA RATIFICADA. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da sentença que reconheceu o direito dos impetrantes de tomarem posse em concurso público, sem a apresentação de diploma. 2. A certidão de conclusão de curso é documento hábil para comprovar a escolaridade do candidato aprovado em concurso público, portanto é suficiente para a posse do candidato. 3. Sentença mantida em Remessa Necessária.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Posse e Exercício
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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