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Jurisprudência


TJMS 0800735-93.2015.8.12.0024

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA PMMS – CLÁUSULA DE BARREIRA DELIMITANDO O NÚMERO DE CANDIDATOS HABILITADOS A PARTICIPAR DA FASE SEGUINTE DO CERTAME – ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA – ABERTURA DE NOVO PROCESSO SELETIVO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE PREFERÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não há falar-se em impedimento legal para abertura de novo concurso, se o concurso anterior se encerrou sem a preterição dos candidatos aprovados dentro do limite do quantitativo de vagas no certame anterior, que, no caso dos autos, era de 3 vezes o número de vagas. Inexistindo a condição de aprovado no certame anterior, ainda que este não tenha sido devidamente homologado, não possui o apelante o direito de preferência com relação aos candidatos aprovados no concurso realizado posteriormente.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
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