TJMS 0800739-56.2017.8.12.0026
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESA CONSTA COMO SACADORA DO TÍTULO – REJEITADA – PROTESTO INDEVIDO – NÃO PROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA – ÔNUS DA RÉ – DÍVIDA INEXISTENTE – DANO IN RE IPSA – DANOS MORAIS – VALOR RAZOÁVEL – MANTIDO – ASTREINTES – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA – EMPRESA CREDORA – REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tem legitimidade a ré por figurar como sacadora da duplicata e por isso vir a receber o pagamento da dívida questionada.
Comprovado o protesto indevido de duplicata sem prova de origem, resta configurado o ato ilícito passível de indenização por danos morais, que se presume pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
A reparação do dano moral tem finalidade educativa, como forma de incentivar o respeito aos direitos do consumidor e evitar que o ofensor reincida no mesmo erro por considerar a sanção civil leve demais, sendo que a quantia de R$ 10.000,00 atende a finalidade do instituto e está de acordo com os valores adotados por esta Câmara.
Qualquer interessado pode solicitar o cancelamento do protesto mediante apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
Considerando as particularidades dos autos, descabe falar em afastamento da penalidade, porém se impõe a redução do seu valor para a quantia de R$ 200,00, e limitada à quantia de R$ 5.000,00, a fim de se adequar ao caso em tela e estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESA CONSTA COMO SACADORA DO TÍTULO – REJEITADA – PROTESTO INDEVIDO – NÃO PROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA – ÔNUS DA RÉ – DÍVIDA INEXISTENTE – DANO IN RE IPSA – DANOS MORAIS – VALOR RAZOÁVEL – MANTIDO – ASTREINTES – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA – EMPRESA CREDORA – REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tem legitimidade a ré por figurar como sacadora da duplicata e por isso vir a receber o pagamento da dívida questionada.
Comprovado o protesto indevido de duplicata sem prova de origem, resta configurado o ato ilícito passível de indenização por danos morais, que se presume pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
A reparação do dano moral tem finalidade educativa, como forma de incentivar o respeito aos direitos do consumidor e evitar que o ofensor reincida no mesmo erro por considerar a sanção civil leve demais, sendo que a quantia de R$ 10.000,00 atende a finalidade do instituto e está de acordo com os valores adotados por esta Câmara.
Qualquer interessado pode solicitar o cancelamento do protesto mediante apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
Considerando as particularidades dos autos, descabe falar em afastamento da penalidade, porém se impõe a redução do seu valor para a quantia de R$ 200,00, e limitada à quantia de R$ 5.000,00, a fim de se adequar ao caso em tela e estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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