main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800743-17.2012.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE AUTOMÓVEIS PARA LOCADORA DE VEÍCULOS – PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSÍVEL DE ACORDO COM A MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA E DA TEORIA FINALISTA TEMPERADA – CLÁUSULAS INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – NECESSIDADE DE BOA-FÉ EQUILÍBRIO CONTRATUAL – CLÁUSULA ABUSIVA – NÃO COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO A LIMITAÇÃO DE COBERTURA CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação de consumo é evidente entre a seguradora e a locadora, a qual contrata o seguro não somente para utilizar em sua cadeia produtiva, mas também para proteger o patrimônio de sua empresa contra roubos, furtos e perdas totais. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ - tem reconhecido que em casos de hipossuficiência de uma das partes, ainda que entre duas pessoas jurídicas, é aplicável as normas consumeristas, mitigando a teoria finalista antes empregada com rigor. 3. Do mesmo modo, o STJ tem aplicado a teoria temperada da teoria finalista no que diz respeito a pessoas jurídicas e tem admitido que em determinadas situações, se a pessoa jurídica contratante apresenta algum tipo de vulnerabilidade perante o fornecedor, esta pode ser equiparada a consumidora final. 4. As regras contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, bem como a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual entre as partes. 5. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do consumidor em relação aos termos contratuais, mais especificamente em relação as cláusulas excludentes de indenização, estas devem ser consideradas nulas de pleno direito, pois extrapola sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
Mostrar discussão