TJMS 0800744-69.2012.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA DE OUTRO – DEVER DE GUARDAR DISTÂNCIA SEGURA E VELOCIDADE COMPATÍVEL COM O LOCAL – PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA – PERDA TOTAL DO VEÍCULO – PROVA NOS AUTOS – DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – TRANSTORNOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É dever de todo motorista, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, guardar distância segura dos demais veículos, tanto lateral como frontal, devendo guiar seu veículo de forma atenta e diligente, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Deve o responsável pelo acidente de trânsito reparar os danos materiais ocasionados à vítima do sinistro que restaram comprovados nos autos.
Ausente a comprovação do abalo psicológico ou das lesões de ordem moral, faz-se indevida a indenização por danos morais à vítima de acidente de trânsito, configurando-se o fato como mero aborrecimento.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO VEÍCULO DO CORRÉU PARADO NO EIXO DE ROLAMENTO DA RODOVIA SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO CONDUTA QUE CONTRIBUI PARA O EVENTO DANOSO REQUISITOS PRESENTES DEVER DE INDENIZAR RECURSO NÃO PROVIDO.
Sempre que ocorrer a imobilização temporária em situação de emergência de um veículo no leito viário, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, conforme a inteligência do art. 46 do CTB.
Não agindo desta forma, o condutor que para o veículo sobre a pista sem qualquer sinalização, também responde pelos danos decorrentes do acidente de trânsito, porquanto evidenciado que sua conduta contribui para a ocorrência do evento danoso.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO LUCROS CESSANTES VEÍCULO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA VÍTIMA TRANSPORTE DE MERCADORIAS – PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS APURAÇÃO DO RESPECTIVO "QUANTUM" A SER REALIZADA EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Caracterizados os pressupostos do dever de indenizar, incumbe à causadora do acidente automobilístico responder pelos lucros cessantes causados à empresa proprietária de veículo atingido que, em decorrência do sinistro, teve de ser retirado de circulação por longo período de tempo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA DE OUTRO – DEVER DE GUARDAR DISTÂNCIA SEGURA E VELOCIDADE COMPATÍVEL COM O LOCAL – PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA – PERDA TOTAL DO VEÍCULO – PROVA NOS AUTOS – DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – TRANSTORNOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É dever de todo motorista, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, guardar distância segura dos demais veículos, tanto lateral como frontal, devendo guiar seu veículo de forma atenta e diligente, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Deve o responsável pelo acidente de trânsito reparar os danos materiais ocasionados à vítima do sinistro que restaram comprovados nos autos.
Ausente a comprovação do abalo psicológico ou das lesões de ordem moral, faz-se indevida a indenização por danos morais à vítima de acidente de trânsito, configurando-se o fato como mero aborrecimento.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO VEÍCULO DO CORRÉU PARADO NO EIXO DE ROLAMENTO DA RODOVIA SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO CONDUTA QUE CONTRIBUI PARA O EVENTO DANOSO REQUISITOS PRESENTES DEVER DE INDENIZAR RECURSO NÃO PROVIDO.
Sempre que ocorrer a imobilização temporária em situação de emergência de um veículo no leito viário, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, conforme a inteligência do art. 46 do CTB.
Não agindo desta forma, o condutor que para o veículo sobre a pista sem qualquer sinalização, também responde pelos danos decorrentes do acidente de trânsito, porquanto evidenciado que sua conduta contribui para a ocorrência do evento danoso.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO LUCROS CESSANTES VEÍCULO UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA VÍTIMA TRANSPORTE DE MERCADORIAS – PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS APURAÇÃO DO RESPECTIVO "QUANTUM" A SER REALIZADA EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Caracterizados os pressupostos do dever de indenizar, incumbe à causadora do acidente automobilístico responder pelos lucros cessantes causados à empresa proprietária de veículo atingido que, em decorrência do sinistro, teve de ser retirado de circulação por longo período de tempo.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
11/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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