TJMS 0800749-61.2016.8.12.0018
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ANULAÇÃO DA SENTENÇA – REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPROCEDENTE. AUTORA, INTIMADA, DEIXOU DE ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR – PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR – ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONDUZEM À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A Autora quedou-se inerte em face da oportunização de especificação de provas a produzir, de forma que é evidente o descabimento da irresignação quanto ao julgamento antecipado da lide, sob alegação de cerceamento de defesa.
No Boletim de Ocorrência juntado aos autos consta que a travessia da ponte pelo marido da Apelante ocorreu a pé, de forma que a situação ocorrida, embora evidentemente trágica, não está abrangida pelo Seguro DPVAT, por não configurar acidente de trânsito causado por veículo automotor, conforme disposto na Lei nº 6.194/1974 e entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ANULAÇÃO DA SENTENÇA – REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPROCEDENTE. AUTORA, INTIMADA, DEIXOU DE ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR – PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR – ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONDUZEM À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A Autora quedou-se inerte em face da oportunização de especificação de provas a produzir, de forma que é evidente o descabimento da irresignação quanto ao julgamento antecipado da lide, sob alegação de cerceamento de defesa.
No Boletim de Ocorrência juntado aos autos consta que a travessia da ponte pelo marido da Apelante ocorreu a pé, de forma que a situação ocorrida, embora evidentemente trágica, não está abrangida pelo Seguro DPVAT, por não configurar acidente de trânsito causado por veículo automotor, conforme disposto na Lei nº 6.194/1974 e entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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