- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800752-41.2015.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA PASSAGEIRO QUE NÃO ENGLOBA DANOS CORPORAIS – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de seguro de vida não há previsão para o pagamento de danos corporais às vítimas passageiras de veiculo sinistrado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente apenas o pedido de indenização por invalidez permanente, uma vez que expressa no contrato.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas