TJMS 0800752-41.2015.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA PASSAGEIRO QUE NÃO ENGLOBA DANOS CORPORAIS – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida não há previsão para o pagamento de danos corporais às vítimas passageiras de veiculo sinistrado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente apenas o pedido de indenização por invalidez permanente, uma vez que expressa no contrato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO – COBERTURA DE INDENIZAÇÃO PARA PASSAGEIRO QUE NÃO ENGLOBA DANOS CORPORAIS – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Se no contrato de seguro de vida não há previsão para o pagamento de danos corporais às vítimas passageiras de veiculo sinistrado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente apenas o pedido de indenização por invalidez permanente, uma vez que expressa no contrato.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas