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Jurisprudência


TJMS 0800756-87.2015.8.12.0018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCESSO DIGITAL – PROCESSAMENTO QUE ORIGINOU DOIS PROCESSO IDÊNTICOS – MENSAGEM DE ERRO NO SISTEMA – RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA PELO JUÍZO A QUO– EXCESSO DE FORMALISMO – PEDIDO IMEDIATO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO INDEVIDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUBUMBÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Por certo que o apelante não peticionou dois processos iguais por mera liberalidade, visto que na primeira oportunidade em que foi intimado nos autos, apresentou pedido de cancelamento do feito, relatando que ao ter protocolado a primeira ação, recebeu uma mensagem de que não havia sido concluído a distribuição e, por isso, reinicializou o computador e providenciou nova distribuição. Nesse sentido, a sentença deve ser reformada, seja pelo formalismo exacerbado, quando diante de um problema técnico. Nesse aspecto, se o site deste Tribunal informava "que não foi possível concluir a distribuição", informação está que motivou a duplicidade dos processos, por óbvio que não poderá ser imputado à parte processual ônus quanto ao pagamento dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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