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Jurisprudência


TJMS 0800757-81.2015.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO E ALEGAÇÃO DE TER POUCA INSTRUÇÃO – PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CONTRATOS EM DISCUSSÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FAZ PROVA DE QUE O AUTOR/RECORRENTE RECEBEU OS VALORES DOS CONTRATOS – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de prestações sucessivas, a prescrição ocorre na data do último desconto relativo ao suposto empréstimo. O autor/recorrente alega que na condição de indígena, idoso e de pouca instrução, foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faria jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC). Inexistência do dever de indenização. A condenação por litigância de má-fé fica mantida quando se denota que a parte utilizou-se do judiciário para intentar a presente demanda, visando a declaração de nulidade de empréstimo que realizou, ficando demonstrado que existiu empréstimo com a instituição financeira. Recurso parcialmente provido, apenas para conceder gratuidade judiciária.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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