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Jurisprudência


TJMS 0800761-43.2014.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM BASE EM PRESUNÇÃO ACERCA DA DATA DE INÍCIO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – AFRONTA À SÚMULA Nº 278 E AO RESP Nº 1388030/MG – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a ciência inequívoca do acidentado sobre sua invalidez permanente ocorreu quando da leitura do laudo pericial juntado com a inicial, realizado dias antes do ajuizamento da ação, evidentemente que a declaração da prescrição se consubstancia um equívoco, razão porque a sentença, que a pronunciou, deve ser anulada, com o retorno dos autos para instrução probatória.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prescrição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã