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Jurisprudência


TJMS 0800762-83.2014.8.12.0033

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. JUNTADA DO CONTRATO PELO BANCO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) FIXADOS EM R$ 10.000,00 – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MODIFICADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC, a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Se o banco junta o contrato, demonstrando que, de certa forma, foi também vítima de fraude, inexiste prova da má-fé, o que impõe a devolução de forma simples e não em dobro. Inafastáveis os transtornos sofridos pelo idoso que foi privada de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva. Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), é suficiente para reparar o dano causado ao apelante, sem enriquecê-lo ilicitamente. Pela sucumbência, deve a instituição financeira, arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Eldorado
Comarca : Eldorado
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