TJMS 0800768-45.2017.8.12.0014
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO DE PISO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INAUGURAL – COMPLEMENTAÇÃO INEFICAZ - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O não cumprimento da ordem de emenda da inicial acarreta a extinção do feito, sem julgamento de mérito, em virtude do indeferimento da peça inaugural, consoante determinam os artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Estatuto Processual Civil
Ainda que o recurso tenha sido apreciado sob a égide do novo Código de Processo Civil, descabe a aplicação da regra da majoração dos honorários advocatícios prevista no § 11 do artigo 85 na hipótese, uma vez que não houve prévia fixação da verba em primeiro grau.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO DE PISO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INAUGURAL – COMPLEMENTAÇÃO INEFICAZ - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O não cumprimento da ordem de emenda da inicial acarreta a extinção do feito, sem julgamento de mérito, em virtude do indeferimento da peça inaugural, consoante determinam os artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Estatuto Processual Civil
Ainda que o recurso tenha sido apreciado sob a égide do novo Código de Processo Civil, descabe a aplicação da regra da majoração dos honorários advocatícios prevista no § 11 do artigo 85 na hipótese, uma vez que não houve prévia fixação da verba em primeiro grau.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Maracaju
Comarca
:
Maracaju
Mostrar discussão