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Jurisprudência


TJMS 0800768-45.2017.8.12.0014

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO DE PISO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INAUGURAL – COMPLEMENTAÇÃO INEFICAZ - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O não cumprimento da ordem de emenda da inicial acarreta a extinção do feito, sem julgamento de mérito, em virtude do indeferimento da peça inaugural, consoante determinam os artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Estatuto Processual Civil Ainda que o recurso tenha sido apreciado sob a égide do novo Código de Processo Civil, descabe a aplicação da regra da majoração dos honorários advocatícios prevista no § 11 do artigo 85 na hipótese, uma vez que não houve prévia fixação da verba em primeiro grau.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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