TJMS 0800771-17.2014.8.12.0010
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO - ANUAL - TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101, STJ), contado da data em que tive ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a ciência da recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ).
O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo da indenização por invalidez permanente e parcial, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade pela seguradora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO - ANUAL - TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano (Súmula 101, STJ), contado da data em que tive ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a ciência da recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ).
O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo da indenização por invalidez permanente e parcial, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade pela seguradora.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
Mostrar discussão