TJMS 0800786-42.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – RECURSO QUE SE VOLTA CONTRA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que o valor do seguro DPVAT tenha sido fixado em montante inferior ao postulado pela vítima, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – RECURSO QUE SE VOLTA CONTRA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA OU RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que o valor do seguro DPVAT tenha sido fixado em montante inferior ao postulado pela vítima, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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