TJMS 0800787-42.2013.8.12.0030
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO - ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 - HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO - DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO RECOLHIMENTO - PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO - DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO - ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 - HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO - DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO RECOLHIMENTO - PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
28/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Brasilândia
Comarca
:
Brasilândia
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