TJMS 0800789-39.2013.8.12.0021
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO A MENOR DO PRÊMIO PELO SEGURADO - PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado, quando se apresenta desnecessária a dilação probatória, sendo firme a jurisprudência no sentido de que a não realização de exames prévios de admissibilidade do contratante ao plano de seguro implica a assunção de risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilização por eventual sinistro, salvo no caso de comprovada má-fé do segurado. Se a seguradora não cumpriu com o ônus que lhe cabia, de que o segurado não tenha aceito a alteração de valores do prêmio ou que tal valor não vinha sendo descontado integralmente de sua folha de pagamento, leva a concluir que o segurado contribuiu com o valor total do prêmio, sendo devido o valor total da indenização.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO A MENOR DO PRÊMIO PELO SEGURADO - PAGAMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - NÃO COMPROVADO - ÔNUS DA SEGURADORA - RECURSO DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado, quando se apresenta desnecessária a dilação probatória, sendo firme a jurisprudência no sentido de que a não realização de exames prévios de admissibilidade do contratante ao plano de seguro implica a assunção de risco pela seguradora e, consequentemente, sua responsabilização por eventual sinistro, salvo no caso de comprovada má-fé do segurado. Se a seguradora não cumpriu com o ônus que lhe cabia, de que o segurado não tenha aceito a alteração de valores do prêmio ou que tal valor não vinha sendo descontado integralmente de sua folha de pagamento, leva a concluir que o segurado contribuiu com o valor total do prêmio, sendo devido o valor total da indenização.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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