TJMS 0800790-53.2012.8.12.0055
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA FUNCIONÁRIOS – MORTE DO SEGURADO APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – EVENTO NÃO COBERTO – EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, COM O PARECER.
1. O seguro de vida em grupo para os funcionários de determinada empresa tem natureza acessória e segue a sorte do principal, de modo que a cessação do vínculo empregatício importa na extinção da cobertura securitária.
2. A expressa disposição contratual a esse respeito confirma a vinculação existente entre o seguro e o contrato de trabalho.
3. Recurso conhecido e improvido, com o parecer. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA FUNCIONÁRIOS – MORTE DO SEGURADO APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – EVENTO NÃO COBERTO – EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, COM O PARECER.
1. O seguro de vida em grupo para os funcionários de determinada empresa tem natureza acessória e segue a sorte do principal, de modo que a cessação do vínculo empregatício importa na extinção da cobertura securitária.
2. A expressa disposição contratual a esse respeito confirma a vinculação existente entre o seguro e o contrato de trabalho.
3. Recurso conhecido e improvido, com o parecer. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
19/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Sonora
Comarca
:
Sonora
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