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Jurisprudência


TJMS 0800790-58.2013.8.12.0042

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI N. 11.738/08. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO DEFENDER INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTAM. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITES COM DESPESA DE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITOS SUBJETIVOS DE SERVIDORES. SENTENÇA EM REEXAME MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO IMPROVIDOS. Os sindicatos possuem legitimidade para pleitear, através de ação civil pública, a tutela de direitos coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial aqueles relacionados às despesas com pessoal no âmbito do serviço público, não podem ser opostos pela Administração para justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Piso Salarial
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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