TJMS 0800798-78.2016.8.12.0026
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SUBSTITUÍDA PORTADORA DE CONTRATURA CAPSULAR – TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE VIDA E INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AUTORA – PROCEDIMENTO DE COLOCAÇÃO DA PRÓTESE REALIZADO EM HOSPITAL PARTICULAR – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo as diretrizes firmadas pelo Ministério da Saúde, a orientação para troca de implante mamário, é voltada exclusivamente para os implantes das próteses das marcas Poly Implants Prothèse (PIP) ou Rofil Medical Nederland, com indícios de rompimento, contudo, não é o caso dos autos.
Ademais, em nenhum momento há comprovação de perigo de vida iminente a justificar que se imponha o fornecimento da prótese, mas a simples intenção da substituída obter o melhor tratamento possível às custas do Sistema Público de Saúde.
Vale notar que o Estado não pode, de forma indiscriminada, fornecer todo e qualquer tipo de medicamentos, próteses e procedimentos cirúrgicos solicitados. Há de ser feita uma triagem rigorosa, neste sentido, a fim de que se possa determinar o que realmente é considerado excepcional indispensável à vida.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SUBSTITUÍDA PORTADORA DE CONTRATURA CAPSULAR – TROCA DE IMPLANTE MAMÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE VIDA E INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AUTORA – PROCEDIMENTO DE COLOCAÇÃO DA PRÓTESE REALIZADO EM HOSPITAL PARTICULAR – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo as diretrizes firmadas pelo Ministério da Saúde, a orientação para troca de implante mamário, é voltada exclusivamente para os implantes das próteses das marcas Poly Implants Prothèse (PIP) ou Rofil Medical Nederland, com indícios de rompimento, contudo, não é o caso dos autos.
Ademais, em nenhum momento há comprovação de perigo de vida iminente a justificar que se imponha o fornecimento da prótese, mas a simples intenção da substituída obter o melhor tratamento possível às custas do Sistema Público de Saúde.
Vale notar que o Estado não pode, de forma indiscriminada, fornecer todo e qualquer tipo de medicamentos, próteses e procedimentos cirúrgicos solicitados. Há de ser feita uma triagem rigorosa, neste sentido, a fim de que se possa determinar o que realmente é considerado excepcional indispensável à vida.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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