main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800802-36.2016.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inaplicabilidade ao caso das decisões de repercussão geral dos RE 631.240 MG e R$ 839314/MA do STF.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
Mostrar discussão