TJMS 0800802-43.2014.8.12.0008
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFASTADA. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 14, §3º, II, DO CDC. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE ARBITRADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Estando presente a possibilidade de o consumidor intentar ação judicial sem a necessidade prévia de medida administrativa, forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da CF, resta evidente a presença de interesse processual. Responde pelos danos causados por falha na prestação dos serviços a instituição de crédito que realiza contratação com terceiro que se faz passar por cliente sem tomar as devidas precauções, mormente se procede a negativação de forma indevida do nome do suposto devedor nos órgãos de restrição ao crédito. O dano moral decorrente da negativação indevida em órgãos de restrição de crédito configura o denominado dano in re ipsa, ou seja, o que independe de produção de prova. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo a título de danos morais quando estabelecido em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido - e não importar em seu enriquecimento sem causa -, sirva o montante estabelecido como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância na prática indevida em casos análogos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFASTADA. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 14, §3º, II, DO CDC. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE ARBITRADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Estando presente a possibilidade de o consumidor intentar ação judicial sem a necessidade prévia de medida administrativa, forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da CF, resta evidente a presença de interesse processual. Responde pelos danos causados por falha na prestação dos serviços a instituição de crédito que realiza contratação com terceiro que se faz passar por cliente sem tomar as devidas precauções, mormente se procede a negativação de forma indevida do nome do suposto devedor nos órgãos de restrição ao crédito. O dano moral decorrente da negativação indevida em órgãos de restrição de crédito configura o denominado dano in re ipsa, ou seja, o que independe de produção de prova. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo a título de danos morais quando estabelecido em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido - e não importar em seu enriquecimento sem causa -, sirva o montante estabelecido como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância na prática indevida em casos análogos.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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