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Jurisprudência


TJMS 0800807-95.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - VEÍCULO ESTRANGEIRO CAUSADOR DO ACIDENTE - CARTA VERDE – NÃO COMPROVADO – ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Se a Lei brasileira não exclui do direito à indenização a vítima de acidente de veículo ocorrido no exterior, não prevalece a Resolução de órgão do Poder Executivo que restringe direitos conferidos por lei, especialmente se não se prova que havia seguro contratado para caso de acidente fora do país ou que a vítima estava obrigada a contratar esse seguro. 02. Assim, de acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus à indenização securitária o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. 03. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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