TJMS 0800814-14.2015.8.12.0011
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Indenização Securitária, devendo ser aplicado aos contratos de seguro as disposições do CDC, eis que as cláusulas contratuais, no caso, devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Não têm como prevalecer as reduções previstas na Tabela da SUSEP, se inexistem nos autos provas de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação da referida tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora.
O pagamento do seguro deve ser feito com a correção monetária pelo IGP-M.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE POR ACIDENTE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Indenização Securitária, devendo ser aplicado aos contratos de seguro as disposições do CDC, eis que as cláusulas contratuais, no caso, devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
Não têm como prevalecer as reduções previstas na Tabela da SUSEP, se inexistem nos autos provas de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação da referida tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora.
O pagamento do seguro deve ser feito com a correção monetária pelo IGP-M.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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