TJMS 0800817-98.2012.8.12.0002
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de cobrança de seguro DPVAT se a parte autora, devidamente intimada, deixa de comparecer sem qualquer justificativa à perícia médica devidamente marcada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de cobrança de seguro DPVAT se a parte autora, devidamente intimada, deixa de comparecer sem qualquer justificativa à perícia médica devidamente marcada.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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