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Jurisprudência


TJMS 0800817-98.2012.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA NÃO REALIZADA POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de cobrança de seguro DPVAT se a parte autora, devidamente intimada, deixa de comparecer sem qualquer justificativa à perícia médica devidamente marcada.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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