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Jurisprudência


TJMS 0800821-30.2015.8.12.0003

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS FASES DO CONCURSO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A cláusula de barreira limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas do concurso, mesmo os que tenham eventualmente atingido pontuação mínima prevista no edital. O candidato de concurso anterior não classificado dentro do número de vagas previsto na cláusula de barreira não pode exigir, com fundamento na preterição de direito, sua convocação para as demais etapas de outro concurso posterior, muito menos o direito de ser promovido. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 23/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Bela Vista
Comarca : Bela Vista
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