main-banner

Jurisprudência


TJMS 0800826-79.2016.8.12.0015

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUTOR INDÍGENA, IDOSO – ASSINATURA DO CONTRATO BANCÁRIO NOS EXATOS TERMOS DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PRÓPRIO AUTOR – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE FEZ PROVA DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 373, II, CPC/15) – MÁ-FÉ CONSTATADA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO. - O autor/recorrente alega que foi vítima de golpe em empréstimos consignados em sua aposentadoria, e que faz jus a indenização por danos morais e nulidade da relação jurídica. Contudo, não fez prova do ônus que lhe incumbia, de provar os fatos alegados. (art. 373, I, CPC), ao contrário da instituição bancária que fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II, CPC/15) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor, conforme documentos que este trouxe aos autos com a inicial. - Inexistência do dever de indenização, má-fé. Sentença mantida. - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
Mostrar discussão