TJMS 0800831-17.2014.8.12.0001
E M E N T A – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES – RESTITUIÇÃO AO FINAL – REEMBOLSO DAS PARCELAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Com relação à alegada falta de interesse recursal por constar da sentença na condenação a determinação de devolução dos valores pagos com a dedução da taxa de administração do consórcio, não procede, posto que as razões do recurso consistem em pretensões diversas do que entendeu a recorrida, qual seja, afastamento da correção das quantia e que esta tem direito ao recebimento do seu crédito em espécie, correspondente somente às suas contribuições realizadas ao fundo comum, de modo que há interesse da parte contrária com a interposição do apelo.
Também não encontra amparo a tese de inovação, posto que a questão do seguro não foi levantada no apelo como razão de reforma da sentença, mas foi apenas mencionado sem pedido de exclusão.
Se o consumidor adere ao grupo de consórcio, mas posteriormente deixa de quitar as parcelas do contrato, desistindo de continuar no grupo, faz jus à devolução das parcelas, somente ao final do contrato, devidamente corrigida, conforme Súmula n. 35 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES NAS CLÁUSULAS – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do apelo que não atende o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, padecendo o reclamo de regularidade formal quanto à pretensão de ter reformada a sentença.
Ementa
E M E N T A – PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES – RESTITUIÇÃO AO FINAL – REEMBOLSO DAS PARCELAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Com relação à alegada falta de interesse recursal por constar da sentença na condenação a determinação de devolução dos valores pagos com a dedução da taxa de administração do consórcio, não procede, posto que as razões do recurso consistem em pretensões diversas do que entendeu a recorrida, qual seja, afastamento da correção das quantia e que esta tem direito ao recebimento do seu crédito em espécie, correspondente somente às suas contribuições realizadas ao fundo comum, de modo que há interesse da parte contrária com a interposição do apelo.
Também não encontra amparo a tese de inovação, posto que a questão do seguro não foi levantada no apelo como razão de reforma da sentença, mas foi apenas mencionado sem pedido de exclusão.
Se o consumidor adere ao grupo de consórcio, mas posteriormente deixa de quitar as parcelas do contrato, desistindo de continuar no grupo, faz jus à devolução das parcelas, somente ao final do contrato, devidamente corrigida, conforme Súmula n. 35 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES NAS CLÁUSULAS – AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do apelo que não atende o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, padecendo o reclamo de regularidade formal quanto à pretensão de ter reformada a sentença.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande